O Ministério Público de Goiás (MPGO) aditou (complementou) pedido em ação civil pública, para que continuem paralisadas as obras de implantação de loteamento clandestino em Hidrolândia, cidade a cerca de 35 km de Goiânia, bem como as de construção nos imóveis já comercializados.
O MPGO já havia obtido liminar, embargando o Loteamento Céu de Abril, que vinha sendo implantado em uma fazenda no município. Moradores da região, conhecida por Bonito de Baixo, na zona rural do município, informaram à Promotoria de Justiça local sobre o parcelamento do solo em lotes de mil metros quadrados, de forma clandestina.
Após instaurada investigação, foi apurado que os loteadores já haviam iniciado o comércio das unidades, mas com glebas de 20 mil metros quadrados. A área parcelada não se tratava de zona urbana ou de expansão urbana, mas zona rural, contrariando a Lei nº 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano).
Foi apurado também que as obras de implantação do loteamento estavam sendo realizadas em velocidade considerável, o que deixava evidente a necessidade de intervenção judicial, para evitar maiores danos ao meio ambiente, ao direito do consumidor e à ordem urbanística.
Já estavam sendo realizados desmatamentos e terraplanagem. Além disso, alguns consumidores começaram a construir imóveis, a limpar o terreno e, até mesmo, construir cacimbas em área de preservação ambiental.
Loteamento clandestino
A promotora de Justiça Sandra Monteiro de Oliveira Lima, explicou que, em razão dos graves fatos apresentados, foi proposta ação de tutela de urgência antecedente para paralisar a implementação do loteamento clandestino e instaurado inquérito civil público para dar continuidade à apuração dos fatos.
A Justiça atendeu o pedido de tutela antecipada feito pelo MPGO e determinou a paralisação de todas as obras, a instalação de placas informativas de que o loteamento não poderia ser implantado nem comercializado e proibiu a comercialização de terrenos.
A fazenda tem área total de 42,72 hectares e estava sendo parcelada em 21 lotes de cerca de 2 hectares (20 mil metros quadrados). Sete áreas já haviam sido vendidas. Sandra Monteiro de Oliveira Lima explicou que, mesmo que a comercialização de área rural obedecesse ao módulo mínimo exigido por lei, a conclusão das investigações é de que havia desvio da natureza produtiva da propriedade e de sua função social.