Caldas reduz para 50% taxa de ocupação de hotéis após aumento de casos de covid-19

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Um novo decreto da prefeitura de Caldas Novas foi publicado nesta terça-feira (10) após um aumento substancial de casos de covid-19 no município.

A partir desta quarta-feira (11), a taxa de ocupação máxima dos hotéis será reduzida para 50% — de acordo com o prefeito Kleber Marra.

“O decreto 1.691/2021 suspende o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança e a realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares. Já os hotéis, pousadas, flats e congêneres destinados à hospedagem temporária, que antes funcionavam com ocupação máxima de 75%, agora será de 50%”, diz trecho da nota da prefeitura.

O novo decreto entra em vigor hoje e tem validade até o dia 31 de agosto. O chefe do Executivo disse que a medida fez-se necessária para evitar uma maior disseminação dos casos de coronavírus em Caldas.

“Infelizmente, foi preciso tomar medidas para contornar a situação e assim evitar realmente de ter que fechar a cidade, o que não é nossa intenção. Por isso, contamos com a conscientização da população e dos turistas para que sigam as normas, para que em breve possamos voltar à normalidade”, explicou o prefeito.

A partir de agora bares, lanchonetes, pizzarias, restaurantes, cervejarias e congêneres passam a atuar com 50% da capacidade, só podem funcionar até às 0h, com o mínimo de seis pessoas por mesa, sendo o consumo permitido apenas para clientes sentados. Música ao vivo só será permitida até às 22h.

Ainda segundo o decreto municipal comercialização e consumo de bebidas alcoólicas, nesses locais, serão permitidos até às 23h, ficando proibidos, inclusive, na modalidade delivery. Já a entrega de alimentos pode ocorrer 24 horas. O decreto determina ainda que o Poupa-tempo, que funcionará em seu horário normal, limite a 50% o número de servidores.

Mudanças também ocorrem no funcionamento das academias de ginástica, crossfift, piscinas, centros de treinamento e condicionamento físico podem realizar aulas em grupos, com 50% da capacidade e com a ocupação dos ambientes limitada a um indivíduo a cada 1,5m. Já as atividades físicas e esportivas que tenham contato corporal entre os participantes, torneios e campeonatos esportivos ficam suspensos até 31 de agosto de 2021.

Já nas instituições religiosas será permitida a lotação máxima de 50%, com espaço alternado entre poltronas, cadeiras ou bancos. Já as atividades comerciais e de prestação de serviços, como galerias, centros comerciais, feira do luar, cinema, salão de jogos, recreação infantil, parque de diversões, trenzinhos e parques aquáticos, congressos, exposição e evento autorizados deverão atuar com a capacidade total de 50% de ocupação, sendo vedada a formação de filas.

O decreto publicado detalha que o descumprimento das normas acarretará em multas, interdições, apreensão de mercadorias e demais medidas permitidas por lei.


Leia mais: Confira o posicionamento da bancada goiana na votação da PEC do voto impresso

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