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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Para evitar aglomerações, governo publica decreto que proíbe atividades na região do Araguaia

Período é muito visitado por turistas de Goiás e de outros estados brasileiros

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O governo de Goiás publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial, o decreto 9.862 que proíbe algumas atividades referentes ao turismo na região do Araguaia. O intuito do decreto é evitar aglomerações para não aumentar casos de covid-19.

“Fica proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas para o lazer e o turismo na grande região do Rio Araguaia, nela incluídos os trechos do Rio Araguaia e seus afluentes no Estado de Goiás”, diz trecho do documento.

Ainda de acordo com o decreto, fica impedida a realização de acampamentos, eventos como shows musicais, festas, caminhadas ecológicas e outras atividades.

Outra proibição são as instalações de estruturas de restaurantes, bares, banheiros ou qualquer suporte de atendimento a turistas e usuários em praias da região, práticas que são comuns durante a Temporada do Araguaia, de junho a agosto.

O artigo 2º do decreto explica o que será considerada infração administrativa ambiental, sob pena de multas de R$ 1.000,00 a R$ 500.000,00.

“O descumprimento do presente Decreto será considerado infração administrativa ambiental punível com as sanções previstas na Lei estadual nº 18.102, de 18 de julho de 2013”, diz.

As forças de segurança do estado, agentes das prefeituras e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ficarão responsáveis pela fiscalização na região do Araguaia.


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