Liminar que autorizava obras da construção civil em Goiânia é suspensa pela Justiça

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A Justiça suspendeu a liminar que autorizava o funcionamento de obras da construção civil em Goiânia, durante vigência das medidas restritivas impostas pelo último decreto municipal. Segundo a decisão, somente os funcionar empreendimentos de infraestrutura do poder público, que atendam ao interesse social, podem funcionar.

A posição favorece um dos recursos apresentados pela Prefeitura de Goiânia contra a liminar da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, Patrícia Machado Garrijo, concedida em 16 de março. Na ocasião, a magistrada atendeu a Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi) e permitiu que as empresas associados à entidade retomassem as obras.

Apesar da decisão, a desembargadora Amélia Martins de Araújo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, julgou um agravo de instrumento apresentado também pelo Município de Goiânia para revogar a decisão de Patrícia Garrijo. A desembargadora, por sua vez, decidiu manter a liminar, autorizando os trabalhos na construção civil.

Com a existência de duas decisões conflitantes no tribunal goiano, os advogados Diego Amaral e Ana Cristina Dias, escritório Dias & Amaral Advogados Associados, que representaram a Ademi, afirmam que devem levar o processo agora ao Órgão Especial, para que o colegiado possa apreciar o caso.

Leia mais: Senador Canedo e mais 4 municípios buscam aquisição direta de 600 mil doses de vacina contra a Covid-19

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