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sexta-feira, 22, novembro 2024
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Senador Canedo segue decreto estadual de revezamento do comércio por 14 dias na íntegra

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Após determinação do Ministério Público, a Prefeitura de Senador Canedo passou a adotar as normas do decreto estadual que determina revezamento no funcionamento das atividades não essenciais. Atendendo a essa resolução, a Prefeitura publicou nesta sexta-feira (19) um novo decreto com todas as normas previstas no documento do Estado.

Dessa forma, o Município irá intercalar as atividades econômicas com intervalo de 14 dias, onde somente os serviços essenciais estarão abertos, e outros 14 dias em que todas as atividades funcionarão.

A Prefeitura vinha adotando um decreto próprio, usando o Estadual como base, mas flexibilizando as atividades comerciais. O último decreto permitia a abertura de atividades não essenciais de segunda a quinta-feira, em horários determinados, e no restante da semana apenas os essenciais.

Para o prefeito Fernando Pellozo, os decretos do Município vinham apresentando resultado, mas com a recomendação do MP, a prefeitura terá que adotar as medidas estaduais. “Recebemos o pedido do Ministério Público na última quinta-feira, dia 18, recomendando a adoção das medidas anunciadas pelo Governo do Estado. Nossa decisão é atender este pedido em conjunto com as inúmeras ações que já estão sendo feitas no combate e prevenção da doença em nossa cidade”, explica.

Caso não cumpra a determinação do MP, prefeito e secretária de saúde poderiam ser responsabilizados. “Adverte-se que eventual descumprimento da presente recomendação importará na tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive no sentido de apuração de responsabilidades civil, administrativa e criminal dos Agentes Políticos”, escreveu o promotor de Justiça Glauber Rocha em notificação ao município.

Leia mais: Justiça suspende funcionamento de lojas de conveniência vinculadas ao Sindiposto

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