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segunda-feira, 25, novembro 2024
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Confira como fica o funcionamento de bares, restaurantes, feiras e igrejas em Aparecida

A decisão pela retomada do modelo foi tomada após avaliação do cenário epidemiológico da cidade nos últimos 14 dias.

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Entra em vigor nesta segunda-feira (15), a portaria 022/2021 GAB/SMS, da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, que adota o modelo de isolamento social intermitente por escalonamento regional. A decisão pela retomada do modelo foi tomada após avaliação do cenário epidemiológico da cidade 14 dias depois da suspensão das atividades econômicas não-essenciais iniciada em 1° de março. A cidade está dividida em 10 macrozonas que fecham duas vezes de segunda a sexta-feira e a cidade inteira fecha aos sábados a partir às 13 horas e aos domingos o dia todo, com exceção de alguns serviços essenciais.

Mesmo que estejam nas macrozonas permitidas de abrir, eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas estão suspensos. Da mesma forma, cinemas, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados, assim como academias, atividades de condicionamento físico e ensino esportivo de todas as modalidades. Reuniões em áreas comuns de condomínios, churrasqueiras, quadras poliesportivas, academias e piscinas também estão suspensas.

A portaria também suspende por tempo indeterminado, atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; Excursões, com finalidade turística ou não. Também estão suspensas as aulas presenciais em estabelecimentos públicos e privados de ensino regular, técnico, preparatórios e livre nas etapas fundamental de 2ª fase, médio e superior; e Salões de beleza e similares.

Podem abrir independente de macrozonas

O artigo 5º da portaria especifica as exceções. Podem funcionar nos dias de não abertura da macrozona onde a atividade econômica está inserida: Estabelecimentos de assistência à saúde no atendimento, clínico, hospitalar, laboratorial e de urgência e emergência odontológica; Serviços funerários; Farmácias; Óticas, apenas para venda de artigo de óptica; Atividades de segurança, asseio e conservação.

Escritórios de advocacia, Restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia; Transportadora; Empresas de medicamento (fabricação e distribuição; Delegatários de serviços públicos; Bancos e Agências lotéricas; Órgãos públicos e obras públicas e de interesse público e Postos de combustíveis, também tem autorização para funcionar.

As empresas dos Polos Industriais e Empresariais precisarão garantir o transporte de seus funcionários para funcionamento, que também está condicionado à apresentação semanal à Secretaria Municipal de Saúde índices de contaminação no estabelecimento, bem como comprovação prévia junto à Secretaria da Fazenda, até o dia 17/03/2021, por meio contrato com prestador de serviço de transporte, da realização do transporte de seus colaboradores.

Aulas de ensino infantil e fundamental fase 1, público e privado ainda podem ser presenciais; Hotéis e hospedagens, respeitando as recomendações previstas na portaria e Partidas de competições profissionais de futebol, desde que sejam cumpridas todas as normas da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e Federação Goiana de Futebol (FGF), sem a presença do público.

Bares, restaurantes e shoppings

Consta ainda na Portaria que o funcionamento de restaurantes, lanchonetes e bares fica limitado às modalidades delivery, retirada no local, ou drive-thru, respeitado o regime de escalonamento. Já o funcionamento de motéis fica limitado à pernoite, respeitando as recomendações previstas na Portaria e o regime de escalonamento instituído.

Com relação aos shoppings, estes podem funcionar apenas nos dias de abertura das macrozonas em que estão inseridos, respeitando limite de 30% da capacidade bem como os requisitos da Portaria. Abertura das 10h às 22h de segunda a sábado e aos domingos e feriados das 12h às 20h (alimentação) e 14h às 20h (demais lojas), ressalvados os dias em que, por força do escalonamento, as atividades devam ser suspensas. As praças de alimentação dos Shoppings Centers terão o funcionamento limitado à modalidade delivery.

Templos religiosos e feiras

No caso das igrejas e templos religiosos, estes podem abrir observada a macrozona em que está inserida seguindo ainda as regras: limitação de 20% do total de assentos, limitado a 200 pessoas, com distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre frequentadores e colaboradores, uso obrigatório de máscaras, distribuição de álcool em gel e aferição de temperatura de todos os indivíduos; Intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes e organização de entrada e saída evitando aglomeração. Aos domingos podem funcionar seguindo as regras acima.

As feiras têm funcionamento autorizado durante toda a semana, desde que respeitados os critérios específicos como revezamento por fileiras pares e ímpares. A partir desta segunda-feira, estarão liberados todos os montadores que fazem parte da(s) fila(s) ímpar(es). A 00h de segunda-feira da semana seguinte, ou seja, 22/03/2021, estarão liberados todos os montadores da(s) fila(s) par(es) e, assim, sucessivamente, enquanto vigorar esta Portaria. As Feiras deverão respeitar as regras sanitárias como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento.  

Escalonamento Regional em Aparecida de Goiânia
Fonte: Prefeitura de Aparecida de Goiânia.

Leia mais: Aparecida retoma o isolamento social por escalonamento regional nesta segunda

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