Decreto prorroga medidas restritivas em Goiânia por mais 14 dias; confira as regras

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A Prefeitura de Goiânia, publicou neste sábado (13), o Decreto nº 1.789, que altera o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021. O documento prorroga por mais 14 dias, as medidas restritivas, para conter o avanço da Covid-19. Entre as novidades, está a suspensão das aulas presenciais, a liberação para venda via drive-thru em por bares e restaurantes, além de proibir cultos e missas em templos religiosos.

Neste sábado, os leitos de UTI da capital ainda estão na marca de 100% de ocupação, e os de enfermarias estão 99% ocupados. De acordo com o prefeito Rogério Cruz (Republicanos), durante reunião virtual com outros prefeitos da Região Metropolitana, “a simples abertura de leitos não é garantia de sobrevivência. Estamos empenhados em vencer esta pandemia com a participação de todos”, disse. As novas medias passam a valer a partir da próxima segunda-feira (15).

Vejas as regras impostas no decreto

  • Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
  • Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
  • Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem assim as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
  • Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
  • estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
  • organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;

Leia mais: Aparecida aplica segunda dose da Coronavac sem necessidade de agendamento

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