Procon Goiânia orienta sobre cancelamento de viagens na pandemia

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Devido à pandemia da Covid-19, e o cancelamento do carnaval em vários lugares do Brasil, muitas pessoas suspenderam pacotes de viagens e outros serviços que já foram pagos antes da decisão da suspensão do ponto facultativo nos dias em que seria comemorado o feriado. Pensando nisso, o Procon Goiânia orienta como o consumidor deve proceder sobre cancelamento de viagens, hospedagens e shows durante a pandemia.

O Presidente do Procon Goiânia, Gustavo Cruvinel, explica que as empresas devem cumprir toda a assistência ao consumidor e disponibilizar canais de comunicação que esclareçam dúvidas, façam negociação e a resolução da demanda do usuário.

“As empresas precisam disponibilizar canais de comunicação por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou por e-mail. É de extrema importância que o consumidor crie provas a seu favor quando for procurar a empresa. Portanto, aguarde o número de protocolo da ligação, as mensagens recebidas no e-mail e outros documentos que provam que a pessoa procurou a agência e o problema não foi resolvido. Caso encontre dificuldade em negociar junto à empresa contratada, o consumidor poderá entrar em contato com o Procon Goiânia”, salienta.

Para as pessoas que planejam viajar durante a pandemia, o Procon Goiânia informa que antes de colocar o pé na estrada, o consumidor precisa se informar sobre os protocolos e orientações da hospedagem escolhida, quais serviços estarão disponíveis e os que estão suspensos por causa da Covid-19.

Passagens aéreas

Sobre as passagens aéreas, o consumidor que desistir de viajar tem duas opções asseguradas pela Lei Federal 14.034/2020, que foi prorrogada até dia 31 de outubro de 2021, por meio da Medida Provisória 1.024/2020.

A primeira opção é cancelar o voo contratado, podendo sofrer alguns descontos previstos no contrato. De acordo com a Lei, a companhia tem até 12 meses para efetuar o pagamento, contando a partir da data em que estava marcado o embarque.

A segunda alternativa é escolher o valor que corresponde ao da passagem para compra de outro bilhete, sem a possibilidade de penalidades contratuais. Neste caso, o crédito pode ser recebido em até 18 meses a partir da disponibilização pela empresa.

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